Nome social é o nome pelo qual pessoas transexuais, travestis ou outras preferem ser chamadas no dia a dia, ao invés de seu nome registrado em cartório no nascimento, que não reflete a sua identidade de gênero.
O conceito de identidade de gênero faz referência ao gênero com o qual a pessoa se identifica, podendo ser feminino, masculino, não-binário, entre outros. As pessoas travestis e transexuais são aquelas que não se identificam com o gênero no qual, de acordo com a sociedade, deveriam se encaixar.
No processo de aceitação e entendimento em relação à identidade de gênero de cada um, o nome é uma das questões que têm maior impacto, já que os nomes estão diretamente ligados a um conceito de masculino e feminino em nossa sociedade. Felizmente, o processo para que pessoas trans/travesti possam utilizar seu nome social em documentos oficiais ficou menos complicado e mais inclusivo.
Em março de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito das pessoas trans/travesti, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais, a substituição de nome e gênero diretamente no registro civil. A partir da decisão, toda pessoa trans/travesti interessada em alterar seu nome e gênero tem o direito de fazê-lo diretamente no cartório. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275.
Já o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu que as pessoas interessadas podem solicitar as alterações nos cartórios de todo o país sem a presença de advogadas/os ou de defensoras/es públicas/os.
Para solicitar a alteração, a pessoa trans/travesti deve apresentar ampla documentação, entre as quais: documentos pessoais e certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais.
Confira aqui a lista completa dos documentos necessários e o passo a passo para a alteração de nome e gênero para pessoas Trans e Travestis no Registro Civil.