Quem somos

A Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura – SETESC, foi criada por meio da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, que reorganizou a estrutura básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul. O objetivo é integrar as pastas do turismo, esporte e cultura.

Desta forma compõe a Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura:

  1. Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FundTur);
  2. Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte);
  3. Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS);
  4. Assessoria Especial de Defesa e Proteção da Vida Animal;
  5. Superintendência de Economia Criativa de Mato Grosso do Sul.

Tendo por competência conforme o Art. 22 da Lei nº 6.035:

I – formular e coordenar a política estadual para o turismo, bem como coordenar e fomentar o desenvolvimento dos recursos turísticos no Estado, especialmente do ecoturismo sul-mato-grossense, em articulação com a Fundação de Turismo do Estado;

II – fomentar as atividades turísticas e o estímulo à instalação, localização e à manutenção de empreendimentos turísticos no território do Estado;

III – formular e coordenar a política estadual e os programas, projetos e atividades de integração das ações voltadas ao esporte e ao lazer, em articulação com a Fundação Estadual de Desporto e Lazer;

IV – formular e coordenar a política cultural do Estado visando à liberdade de criação artística, de produção e consumo de bens e serviços culturais, bem como o intercâmbio cultural no âmbito do Estado, do País, do exterior e, especialmente, do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), em articulação com a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;

V – assegurar a universalização dos direitos, com garantia das liberdades individuais, igualdade, equidade, justiça social e cidadania;

VI – promover e coordenar políticas afirmativas para o efetivo exercício da cidadania e desenvolver programas e ações educativas contra todas as formas de preconceitos, intolerâncias, discriminações e de violências, com foco na educação para a igualdade e para a cidadania;

VII – planejar e coordenar as políticas públicas para a promoção da igualdade racial, a população

indígena, a juventude, a comunidade LGBT+, as mulheres, as pessoas com deficiência, as pessoas idosas e para os assuntos comunitários;

VIII – formular a política pública e coordenar ações de defesa e proteção da vida animal.


À Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE, entidade vinculada à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, compete:

I – a formulação e a disseminação da política pública e das diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e de atividades de integração das ações voltadas ao esporte e ao lazer;

II – o fomento às ações, aos empreendimentos e às iniciativas da sociedade civil organizada, e a coordenação das ações governamentais destinadas ao esporte e ao lazer, por meio do Fundo de Investimentos Esportivos e de outras modalidades de apoio material e financeiro;

III – a promoção e o incentivo aos intercâmbios com organizações e instituições afins, públicas ou privadas, de caráter nacional ou internacional, visando à implementação e ao desenvolvimento de políticas intersetoriais para o esporte e o lazer no Estado de Mato Grosso do Sul;

IV – o fomento às parcerias com a iniciativa privada visando a proporcionar condições para que os atletas possam representar o Estado em competições estaduais e nacionais;

V – a adoção de medidas e o apoio a iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas, de recreação e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar dos cidadãos;

VI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação, por lei, regulamento ou estatuto.


À Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul – FUNDTUR, entidade vinculada à Secretaria de Estado Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, compete:

I – formular as políticas estaduais, o plano estadual, os programas e ações para o turismo;

II – fomentar, incentivar e promover o desenvolvimento do turismo no Estado;

III – orientar e apoiar os municípios em relação ao planejamento, monitoramento e ao desenvolvimento turístico local;

IV – identificar, selecionar e divulgar oportunidades de investimentos na área do turismo no território estadual;

V – coletar, organizar e produzir dados e informações sobre a demanda e a oferta turística do Estado;

VI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação, por lei, regulamento ou estatuto.


À Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – FCMS, entidade vinculada à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, compete:

I – a formulação da política cultural do Estado visando à liberdade de criação artística, de produção e consumo de bens e serviços culturais, de intercâmbio cultural no âmbito do Estado, do País, do exterior;

II – a coordenação e o incentivo à instalação de bibliotecas públicas e à organização e à implantação de museus no Estado, bem como à preservação e à proteção do acervo e do patrimônio histórico-cultural de Mato Grosso do Sul e, ainda, o incentivo e o apoio a projetos e a atividades de preservação da identidade cultural da sociedade sul-mato-grossense;

III – o planejamento, a promoção e o incentivo a programas, a projetos e a atividades necessárias à democratização de acesso da população sul-mato-grossense aos bens e aos serviços culturais;

IV – o intercâmbio e a celebração de convênios, de acordos e de ajustes com a União, os Estados, os Municípios, as organizações públicas ou privadas e as universidades visando ao desenvolvimento de projetos culturais;

V – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação, por lei, regulamento ou estatuto.