Campo Grande (MS) – A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso Do Sul (CEDM/MS), de acordo com a Deliberação Nº 02, de 23 de março de 2020, publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (25.03), suspende o prazo para o processo de eleição das entidades não governamentais para o mandato 2020/2023.
Conforme a deliberação, os prazos ficam suspensos até o dia 30 de abril de 2020. “A medida foi adotada tendo em vista a situação de pandemia provocada pelo novo coronavírus COVID-19. A secretaria dos Conselhos não está fazendo atendimento presencial ao público para sanar eventuais dúvidas e nós não fizemos reuniões com a sociedade civil, provocando o interesse daquelas entidades que poderiam participar e exercer a participação social no Conselho, o que motiva a suspensão do prazo. Assim que passar essa situação, retomamos as tratativas”, explica a presidente da Comissão Eleitoral e Subsecretária Estadual de Políticas Públicas para Mulheres, Luciana Azambuja.
O CEDM/MS é órgão colegiado de deliberação coletiva, de composição paritária entre o Governo e a sociedade civil organizada, integrante da estrutura da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) e tem por finalidade propor e fiscalizar, em âmbito estadual, políticas para a mulher, assegurando-lhe o exercício pleno de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.
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