Campo Grande (MS) – Neste sábado (02.05), é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, que tem como objetivo conscientizar, prevenir e intensificar o combate à violência psicológica ou física no ambiente de trabalho.
Com a proposta de reforçar que essa conduta nociva é crime e deve ser punida, a Subsecretaria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM) lança a campanha virtual com o tema: “Combate ao assédio moral e sexual nas relações de trabalho”.
“A campanha é um importante instrumento educativo para orientar as mulheres trabalhadoras sobre os diferentes tipos de assédios e para evitar que elas sejam vítimas, mas, também, para coibir a ação de potenciais assediadores. Infelizmente, os casos de assédio nas relações de trabalho são comuns e pouco denunciados”, ressalta Luciana Azambuja, Subsecretária Estadual de Políticas Públicas para Mulheres.
O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas. A prática desse crime efetivamente fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social, caracterizando-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.
Segundo conclusão de estudo “Assédio moral no trabalho, gênero, raça e poder”, publicado na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional em 2018, mulheres sofrem mais assédio moral do que os homens e 65% das entrevistadas relataram atos repetidos de violência psicológica, contra 35% dos homens. Além das mulheres, pessoas negras, homossexuais e trabalhadores que retornam ao trabalho com algum tipo de sequela são as principais vítimas.
E de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), os danos causados à saúde do indivíduo são segmentados em: psicopatológicos (ansiedade), psicossomáticos (tonteira, gastrite, dor nas costas) e assintomáticos (vida privada, álcool, drogas e isolamento social).
“A conduta de assediar uma funcionária não tem justificativa e deve ser denunciada. As mulheres representam a grande maioria das vítimas que sofrem assédio sexual no ambiente trabalho, por isso, a necessidade de falar sobre o assunto, para encorajá-las a buscarem seus direitos. Apesar do medo da exposição e de perder o emprego, não podem se submeter a isso, é constrangedor, é crime”, reforça a Subsecretária.
O assédio moral evidencia-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da vítima.
Já o assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem.
Como Denunciar: A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), Cândice Arosio, esclarece que embora o assédio moral não seja considerado crime, existem tipos penais nos quais ele pode se encaixar como, por exemplo, crimes contra a honra ou contra a liberdade individual e sexual. “O assédio moral pode, também, constituir ato de improbidade administrativa, pois segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça configura violação aos princípios da Administração Pública”, acrescenta.
Já o assédio sexual, além de ser crime, viola normas das relações de trabalho e direitos sociais dos trabalhadores e, por esse motivo, é combatido e investigado pelo MPT. Existem dois tipos de assédio sexual: assédio por chantagem e assédio por intimidação. O assédio sexual por chantagem é quando o assediador exige “favores sexuais” em troca de benefícios ou para que a vítima evite prejuízos no trabalho.
O assédio sexual por intimidação ou ambiental ocorre quando há provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação. É crime: pena de 1 a 2 anos de detenção.
Qualquer pessoa que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar modalidade de assédio (moral ou sexual) no ambiente do trabalho poderá encaminhar denúncia ao Ministério Público do Trabalho, inclusive anexando documentos que comprovem a veracidade desses atos.
“Ela deve acessar o nosso site (www.prt24.mpt.mp.br), onde vai encontrar o link Serviços e, dentro dele, um formulário Denúncias, em que poderá detalhar tudo e o sigilo será totalmente resguardado. Cabe ao Ministério Público evitar que aquela conduta persista na empresa”, acrescenta Cândice. Outro canal para denúncias é o aplicativo MPT Pardal (disponível nos sistemas operacionais Android e iOS).
Devido à suspensão provisória do atendimento presencial ao público externo, dúvidas relacionadas a petições ou outros assuntos podem ser esclarecidas pelos seguintes contatos:
MPT em Campo Grande: (67) 3358-3000 / (67) 99275-6150 / prt24.codin@mpt.mp.br
MPT em Dourados: (67) 3410-4000 / (67) 99275-7087 / prt24.ptm001.dourados@mpt.mp.br
MPT em Três Lagoas: (67) 3509-2000 / (67) 99337-9968 / prt24.ptm002.treslagoas@mpt.mp.br
Acesse no link a cartilha explicativa sobre o assédio sexual, com perguntas e respostas elaborada pelo Ministério Público do Trabalho: https://bit.ly/2Sr9GFT