A Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), iniciou neste mês de maio as ações da Campanha Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra as Mulheres no Ambiente de Trabalho”. A campanha que se estende até o próximo dia 07 de maio, é realizada em alusão a Lei nº5.699 que instituiu no calendário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho”, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de maio.
De acordo com Rosana Leal, Subsecretária de Políticas Públicas para Mulheres, a proposta da campanha é reforçar que essas condutas são nocivas e trazem diversos prejuízos à saúde física e mental das mulheres, e, portanto, devem ser combatidas. “A campanha é um importante instrumento educativo para orientar as mulheres trabalhadoras sobre os diferentes tipos de assédio e para evitar que elas sejam vítimas, mas, também, para coibir a ação de potenciais assediadores. Infelizmente, os casos de assédio nas relações de trabalho são comuns e pouco denunciados”, ressalta.
O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas. A prática desse crime efetivamente fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social, caracterizando-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre 2019 e 2021, foram contabilizados 3.049 processos de assédio sexual e 52.936 de assédio moral nas Varas de Trabalho pelo País. E de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), os danos causados à saúde do indivíduo são segmentados em: psicopatológicos (ansiedade), psicossomáticos (tonteira, gastrite, dor nas costas) e assintomáticos (vida privada, álcool, drogas e isolamento social).
Assédio Moral X Assédio Sexual
O assédio moral evidencia-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da vítima.
Já o assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem.
Como denunciar?
Qualquer pessoa que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar modalidade de assédio (moral ou sexual) no ambiente do trabalho poderá encaminhar denúncia ao Ministério Público do Trabalho, inclusive anexando documentos que comprovem a veracidade desses atos.
Site: www.prt24.mpt.mp.br (link Serviços e, dentro dele, um formulário Denúncias, em que poderá detalhar tudo e o sigilo será totalmente resguardado).
Outro canal para denúncias é o aplicativo MPT Pardal (disponível nos sistemas operacionais Android e iOS).
Material
A Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), elaborou um material contendo os conceitos, o que caracteriza assédio e como denunciar para que os Organismos de Políticas Públicas para Mulheres (OPMs), possam usar em suas ações.
Acesse aqui o material.
Cartilha
Acesse aqui a cartilha “O ABC da Violência contra a mulher no trabalho”, elaborada pelos integrantes do Grupo de Trabalho de Gênero (GT-Gênero) da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade e Combate à Discriminação no Trabalho – COORDIGUALDADE e de membros da Câmara de Coordenação e Revisão, ambos do Ministério Público do Trabalho.
Agenda
A primeira ação da SPPM foi no dia 02 de maio com a realização da live “Dia de combate ao assédio moral e sexual contra as mulheres nas relações de trabalho”, que está disponível na página do Facebook da Subsecretaria no endereço: SubsMulheres.
04.05
8h – Palestra “ Combate Assédio Moral e Sexual contra as Mulheres nas relações do Trabalho” – SES
05.05
16h – Palestra “ Combate Assédio Moral e Sexual contra as Mulheres nas relações do Trabalho” – SECIC
06.05
8h Palestra “ Combate Assédio Moral e Sexual contra as Mulheres nas relações do Trabalho” – GERMISUL
13h30 – Palestra “ Combate Assédio Moral e Sexual contra as Mulheres nas relações do Trabalho” – HEMOSUL
07.05
8h Palestra “ Combate Assédio Moral e Sexual contra as Mulheres nas relações do Trabalho” – enfrentamento à violência doméstica e orientações jurídicas pela equipe SPPM – Escola Estadual Professor Silvio Oliveira dos Santos Rua Pedro Soares de Souza