A recente portaria da Agepen, publicada em maio deste ano, estabeleceu parâmetros para acolhimento de pessoas que se identificam como LGBT+, nas unidades penais de Mato Grosso do Sul.
Tendo em vista o acompanhamento dessas pessoas e o cumprimento do que foi proposto no documento, a Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas LGBT, por meio do Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia (CENTRHO), realizou visita técnica na Unidade Penal do Complexo Agroindustrial Agrícola da Gameleira e no Instituto Penal de Campo Grande.
“Nosso objetivo é triar todas as unidades penais do Estado, averiguando se a portaria está sendo cumprida, tendo em vista que o objetivo da sua publicação foi de proporcionar dignidade, respeito e igualdade de direitos durante o cumprimento de pena. Temos a Agepen como parceria de nossas ações, e assim juntos seguimos avançando”, destaca o Subsecretário de Estado de Políticas Públicas LGBT, Leonardo Bastos.
De acordo com dados Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), atualmente, a população carcerária de Mato Grosso do Sul tem cerca de 20 mil pessoas, destas 416 se autodeclaram parte da comunidade LGBT+. Sendo que 37 são mulheres trans, 5 são homens trans, 37 são travestis, 83 são gays, 86 são lésbicas, 89 (são mulheres bissexuais e 77 são homens bissexuais.
Ambas visitas foram acompanhadas pela Coordenadora de Direitos Humanos e Políticas para Diversidade da Prefeitura Municipal de Campo Grande, Cristiane Stefanny, que na ocasião aplicou a pesquisa do Mecanismo Nacional de Combate a Tortura em parceria com a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), onde busca conhecer as condições materiais das pessoas trans em situação de privação de liberdade.
Conforme a portaria, a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo nome social, de acordo com o seu gênero. Por questões de segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos.
Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBT+, o local de privação de liberdade deverá ser definido pelo Poder Judiciário, observando as disposições contidas na Resolução nº 348, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverá ser garantido às mulheres transexuais tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.
Além disso, será facultado o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se os tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero, dentre outros direitos assegurados.
Foto: Christian Gaston Rizzi