Norteada pelo Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 12.288/2010, a Promoção da Igualdade Racial, tem como área de competência os direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na População Negra, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana de Comunidades Remanescentes de Quilombos, de Povos de Terreiro, Povos Romani (Ciganos), entre outros.
As Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial do Estado de Mato Grosso do Sul, são resultados das lutas históricas do Movimento Negro e Mulheres Negras, objetivando concretizar a igualdade formal em igualdade de oportunidades e tratamento, para o segmento que há mais de cinco séculos trabalha para edificar este país, considerando os aspectos da violação dos direitos humanos combinados a gênero e raça, precariza e exclui com mais intensidade as mulheres negras.