Campo Grande (MS) – As mulheres militares do Estado do Mato Grosso do Sul que resolverem ser mães contam a partir de agora com os mesmos direitos das servidoras públicas civis, além de outros benefícios em cursos de formação e de aperfeiçoamento interno da corporação.
O Decreto nº 15.262, assinado pelo Governador Reinaldo Azambuja completou um mês de publicação na última segunda-feira (19), e assegurando a garantia dos direitos às mulheres militares do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, com a finalidade de que estas servidoras tenham atendimento integral à sua saúde e do bebê, desde o pré-natal até o período de aleitamento materno.
De acordo com o Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros – Coronel QOBM Luiz Antônio de Mello, a publicação do decreto é uma vitória para as militares do Estado. “Esse decreto trouxe mudanças importantes para a gestante, para a lactante e adotante. Antes a bombeira militar que estivesse gestante em período de curso era submetida a uma situação difícil, ou ela abandonava o curso ou ela abandonava a licença maternidade. A partir de agora ela pode tirar a sua licença maternidade e ter condições de refazer o próximo curso, com direito de reclassificação”, afirma.
Com o decreto, as futuras mamães estão desobrigadas, mediante apresentação de atestado médico, da realização da Educação Física Militar (EFM) e do Teste de Aptidão Física (TAF).
“Na minha primeira gravidez eu ainda era soldado, naquela época não tinha um regulamento, nós tínhamos que fazer alguns combinados para amamentar. Agora depois de 11 anos estou bem tranquila, fiz meu requerimento avisei que estou gestante, vou fazer um curso que inicia em setembro e já estou amparada pelo decreto que trouxe muitas mudanças nesse sentido, o que deixa a gente mais tranquila, mais feliz e pronta para cumprir a nossa parte”, ressalta a Sargento QOBM Tania Lopes.
Outro benefício previsto no decreto é a jornada e escala de serviços. Até que a criança complete seis meses de idade, a mãe terá direito, durante a jornada, a 30 minutos de descanso para cada seis horas trabalhadas ou uma hora de descanso para cada 12 horas trabalhadas e a lactante não poderá trabalhar mais de 12 horas ininterruptas. Nesse período, ela não poderá trabalhar em condições insalubres, perigosas ou penosas.
“As garantias que o decreto trouxe nos mostrou que temos um governo sensível a luta das mulheres por igualdade. Promoveu a conquista de direitos como a participação da militar em cursos de ascensão profissional sem discriminação e sem desigualdade, além da proteção a primeira infância dos filhos das mulheres militares’, conclui a Secretária Estadual de Cidadania, Luciana Azambuja Roca.
Também foram garantidos benefícios para casos de pré-maturos, de adoção e de aborto.