Já está em vigor a nova lei que equipara as penas do crime de injúria racial ao de racismo. Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de dois a cinco anos. Antes, a pena era de um a três anos.
Vale ressaltar que a nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível. Sendo que a pena para este tipo de crime será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de ter aumento se o ato for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.
De acordo com a técnica da Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial, Irinéia Cesário a mudança traz um novo cenário político para luta antirracista. “Punir o crime de racismo faz com que ele diminua efetivamente. Entendemos que estamos avançando, mas muito ainda precisa ser feito para que toda a sociedade entenda que atos de discriminação não são mais tolerados e que sim há punição. E nós enquanto Governo do Estado buscamos em nossas ações fortalecer o combate a todo o tipo de discriminação, seja ela por raça, por gênero ou classe social”, finaliza.
A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.
Acesse AQUI a Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, durante posse da Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.
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