Campo Grande (MS) – Passar a mão ou se esfregar no corpo de outra pessoa e roubar um beijo são atos que podem ser enquadrados na Lei de Importunação Sexual. Em vigor desde setembro de 2018, a legislação visa proteger mulheres e homens contra assédios em espaços públicos, inclusive eventos de grande participação popular como o Carnaval.
A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), de Campo Grande, delegada Fernanda Félix, explica que as vítimas na maioria mulheres, sofrem diversos tipos de violação e importunação. “Infelizmente as mulheres ainda são muito desrespeitadas, mas o que as pessoas precisam entender é que a importunação sexual e o assédio são crimes. Depois do não, tudo é crime, quando não há o consentimento, a anuência da pessoa já pode se caracterizar um crime”.
Até 2018, os comportamentos que configuravam assédio sexual eram considerados contravenção penal, ou seja, um crime de menor potencial ofensivo. Depois da lei que tipificou como importunação sexual qualquer ato libinidoso cometido sem consentimento contra alguém com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou de terceiro, a resposta penal para esse tipo de atitude ficou mais grave, passível de pena de 1 a 5 anos de prisão.
Em 2019, segundo dados da Polícia Civil, Mato Grosso do Sul, registrou 449 casos de importunação sexual. De acordo com a Subsecretária Estadual de Políticas Públicas para Mulheres, Luciana Azambuja, para prevenir e conscientizar a população sobre a importunação sexual, o Governo do Estado lançou a campanha Carnaval Sem Assédio – “Na boa pode, à força não”. “Trabalhamos durante todo o ano com ações que envolvem os mais diversos temas que englobam direitos das meninas e das mulheres. Carnaval é motivo de festa, não de abusos. Roupa curta ou decotada não é desculpa. Fantasia não é desculpa. Bebida não é desculpa. Essa é a mensagem que queremos levar com a campanha de carnaval deste ano”, explica.
Dos casos apenas 4 foram boletins de ocorrência registrados por homens maiores de 18 anos, as mulheres são a maioria dos casos. A delegada reforça a necessidade da denúncia para que esses crimes não sejam subnotificados. “Nós orientamos que aqui na capital a mulher procure a DEAM, trabalhamos 24h e contamos com uma equipe especializada e com expertise para atender a mulher, se a vítima for homem procure qualquer DEPAC, e no interior todas as delegacias de polícia estão aptas para atender esse tipo de crime, reforçando que nas cidades polos do Estado existem as Delegacias de Atendimento à Mulher (DAM)”.
A delegada explica ainda que a palavra da vítima tem grande valia e relevância nos crimes contra a dignidade sexual, a vítima não precisa preocupar-se em materializar o fato, porque isso é de competência da polícia, porém caso em segurança queria fotografar ou gravar um vídeo do autor/agressor sempre é de grande valia.
“O ambiente da mulher é onde ela escolher, não pode se restringir a deixar de participar de um evento por causa do medo, nós evoluímos muito na nossa legislação, agora o agressor é preso em flagrante delito. E lembre-se: depois do não, tudo é crime”, conclui a delegada Fernanda Félix, titular da DEAM.
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