Campo Grande (MS) – A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (06.07), traz a publicação do Decreto nº 15.469, que estabelece disposições normativas para a gestão do Fundo Estadual de Juventude.
Segundo a publicação a partir de agora o Fundo Estadual de Juventude, criado pela Lei nº 5.245, de 13 de agosto de 2018, será gerido pela Secretaria de Estado responsável pelas Políticas Públicas de Juventude e administrado em consonância com as normas do Decreto e das demais recomendações legais a ele aplicáveis.
“A reativação do Fundo Estadual de Juventude foi uma meta da Subsecretaria Estadual de Políticas Públicas para Juventude. Por entendermos que o mesmo nos possibilitará avançar na elaboração e implantação de políticas públicas eficazes nos municípios sul-mato-grossenses. O Governo do Estado sempre se mostrou comprometido com essa política. Nosso objetivo é levar nossas ações a todos”, explica Ian Leal, Subsecretário Estadual de Políticas Públicas para Juventude.
Entre as competências do Fundo, destaca-se o financiamento das ações do Sistema Estadual de Juventude (SISJUV/MS); que é um conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem políticas, planos, programas, ações e projetos sobre juventude, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas municipais de juventude.
O Decreto estabelece ainda que os recursos do Fundo podem ser adquiridos por meio de convênios, doações de pessoas físicas e jurídicas, destinação de emendas parlamentares, rendimentos de operações financeiras realizadas com recursos do próprio fundo, além de transferências federais.