Correção de provas vai considerar Língua de Sinais

  • Publicado em 27 nov 2019 • por Thais Lima Bacchi de Araujo •

  • Campo Grande (MS) – Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, a Lei 5.442 estabelece que profissionais formados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) corrigirão redações, questões dissertativas em concursos públicos, vestibulares e outros processos seletivos realizados por pessoas surdas que tenham aquele idioma como primeira língua. O texto foi publicado nesta quarta-feira (27.11) no Diário Oficial do Estado.

    De acordo com o texto, no ato da inscrição, o candidato surdo deve informar em qual das línguas oficiais do Brasil é alfabetizado – devendo a organizadora do certame do processo, disponibilizar a opção no formulário de inscrição.

    Mato Grosso do Sul tem aproximadamente 107 mil pessoas com algum grau de deficiência auditiva, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

    De acordo com o autor da lei, deputado Neno Razuk, a necessidade do profissional habilitado em Libras para corrigir provas que contenham questões dissertativas ou redações se dá pelo fato de que a Língua Brasileira de Sinais tem estrutura e semântica próprias.

    “O projeto de lei assegura aos candidatos surdos que, ao realizarem provas onde haja necessidade de escrita, tenham direito à correção por pessoa capacitada e que tenha domínio da Libras, garantindo-lhes igualdade de tratamento perante suas desigualdades”, justificou.

    Paulo Fernandes – Subsecretaria de Comunicação
    Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil 

    Categorias :

    Sem categoria

    Veja Também