CEDM/MS

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER (CEDM/MS), foi instituído pelo Decreto-Lei nº 11, de 1º de janeiro de 1979 , na redação dada pela Lei nº 702, de 12 de março de 1987, é órgão colegiado de deliberação coletiva, de composição paritária entre o Governo e a sociedade civil organizada, integrante da estrutura da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica (Segov), e tem por finalidade propor e fiscalizar, em âmbito estadual, políticas para a mulher, assegurando-lhe o exercício pleno de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.”

Acesse aqui o Decreto Nº 15.236, de 30 de maio de 2019, que altera a redação e dispositivos do Decreto nº13.373, de 14 de fevereiro de 2012, que reorganiza o Conselho Estadual de Direitos da Mulher (CEDM/MS).

 

Instituições que compõem o Conselho:

1 – Representantes Governamentais

  • Defensoria Pública Estadual
  • Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
  • Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
  • Secretaria de Estado de Educação
  • Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
  • Secretaria de Estado de Saúde
  • Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres
  • Fundação de Cultura do Mato Grosso do Sul

2 – Representantes Não Governamentais

  • Coletivo das Mulheres Negras do Mato Grosso do Sul “Raimunda Luzia de Brito”
  • Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul
  • Conselho Regional de Psicologia 14ª Região de Mato Grosso do Sul
  • Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul
  • Instituto Brasileiro de Inovações Pró Sociedade Saudável do Centro Oeste
  • Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul
  • Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária de Campo Grande – Mato Grosso do Sul
  • Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social de Mato Grosso do Sul