Marcelo Ferreira Miranda

Secretário

É mestre em Motricidade Humana pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e graduado em Educação Física pela Universidade Federal de... Ver Mais

Gustavo Rezende Pereira

Secretário adjunto

Empresário, é graduado em Administração de Empresas pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp).... Ver Mais

A Secretaria

SETESC

A Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura, integrante das Estruturas Finalísticas de Gestão, tem por funções o estudo, proposição, e execução de Políticas Públicas, Programas e atividades que  visam à "melhoria" das condições sociais e econômicas do cidadão.

A Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura é regida pela seguintes legislações:

Diário Oficial nº 11.409 de 07/02/2024.

Diário Oficial nº 11.426 de 27/02/2024.
Diário Oficial nº 11.752 de 21/02/2025.

MISSÃO

Promoção e fomento do Turismo, do Esporte, da Cultura, com fator de desenvolvimento humano e melhoria da qualidade de vida, bem como promover meios e condições para dinamização de negócios baseados no capital intelectual, cultural e criativo que gere valor econômicos.

Competências

A Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) compete:

I - formular e coordenar a política estadual para o turismo, bem como coordenar e fomentar o desenvolvimento dos recursos turísticos no Estado, especialmente do ecoturismo sul-mato-grossense, em articulação com a Fundação de Turismo do Estado;

II - fomentar as atividades turísticas e o estímulo à instalação, localização e à manutenção de empreendimentos turísticos no território do Estado.

III - formular e coordenar a política estadual e os programas, projetos e atividades de integração das ações voltadas ao esporte e ao lazer, em articulação com a Fundação Estadual de Desporto e Lazer;

IV - formular e coordenar a política cultural do Estado visando à liberdade de criação artística, de produção e consumo de bens e serviços culturais, bem como o intercâmbio cultural no âmbito do Estado, do País, do exterior e, especialmente, do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), em articulação com a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;

V - formular a política pública e coordenar ações de defesa e proteção da vida animal.

Competências -  Art. 22 da Lei nº 6.035, de 26/12/2022, com redação alterada pela Lei nº 6.186, de 29/12/2023.

Outros sites desse órgão

Confira os órgãos relacionados a SETESC.