SPPM realiza palestra sobre assédio no ambiente de trabalho

  • Publicado em 27 jan 2022 • por Thais Lima Bacchi de Araujo •

  • A Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), realizou nesta quarta-feira (26), a primeira rodada de palestras sobre a assédio no ambiente de trabalho, direcionada a servidoras, estagiárias e outras funcionárias do Hemosul, com a finalidade de proporcionar conhecimento e melhorar o ambiente de trabalho.

    De acordo com a técnica da SPPM, Nancineide Gonçalves é preciso tratar sobre o assédio sofrido por mulheres, numa perspectiva de gênero em espaços laborais. “Falamos sobre os tipos de assédio, as causas, consequências e formas de prevenção. Além do enfrentamento ao assédio sofrido por mulheres, que são reflexo das desigualdades entre homens e mulheres consequente da distribuição de poder em nossa sociedade”, enfatizou.

    A SPPM desde o ano de 2016 discute a pauta, como objetivo orientar as mulheres sobre como agir no caso de violências sofridas nos espaços de trabalho e espaços públicos. No site www.naosecale.ms.gov.br no banner “Campanha Assédio Moral”, disponibiliza informações para que as mulheres possam identificar as situações de assédio moral e sexual pelas quais possam passar, ou estarem passando no ambiente de trabalho. As próximas palestras serão realizadas no dia 02 de fevereiro.

    Vale ressaltar que desde junho de 2021 a Convenção Nº 190 sobre e violência e assédio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), está em vigor e trouxe uma série de inovações importantes. Pela primeira vez, ela esclarece o que deve ser entendido por ‘violência e assédio no mundo do trabalho’ e indica quais medidas devem ser tomadas para prevenir e lidar com isso, e por quem.

    Aplicando-se a todas as pessoas do mundo do trabalho, do entorno e também a todos os demais trabalhadores e trabalhadoras, independentemente da sua situação contratual, bem como a estagiários (as), quem faz trabalho voluntário ou procura emprego, entre outros. As pessoas que exercem a autoridade, funções e responsabilidades do empregador também são abrangidas pela Convenção.

     

     

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