A ONU Mulheres lançou, no dia 7 de agosto, um documento contendo Diretrizes para atendimento em casos de violência de gênero contra meninas e mulheres em tempos da pandemia da COVID-19, cujo conteúdo foi elaborado pela socióloga especialista em gênero e enfrentamento à violência, Wania Pasinato. No dia 27 de agosto, a entidade realizou reunião para apresentação dessas diretrizes, visando discutir com organismos estaduais de políticas para mulheres a viabilidade de implementação nos Estados.
Mato Grosso do Sul manifestou interesse em iniciar reuniões técnicas para avaliar a possibilidade, tendo presente os recursos e serviços de atendimento disponíveis para mulheres em situação de violência em tempos de pandemia, normatizando fluxos, protocolos e procedimentos para os serviços, visando acolher a mulher em situação de violência e garantir segurança e proteção também às profissionais que atuam nos órgãos da rede de atendimento.
“A pandemia vem afetando a vida das mulheres de diversas formas: em Mato Grosso do Sul, as mulheres são a maioria dos casos confirmados de infecção por COVID-19 e também as maiores prejudicadas com a sobrecarga de trabalho doméstico, uma vez que crianças e adolescentes estão com aulas suspensas – somando-se aos cuidados do lar os cuidados com a educação da prole por meio de aulas virtuais e teleaulas e, ainda, as obrigações com o teletrabalho, já que muitas servidoras públicas e profissionais liberais estão em homeoffice. E para além dessas obrigações e preocupações, as mulheres estão convivendo maior tempo em casa, com possíveis agressores – o que potencializa a violência doméstica e familiar, pois afasta a mulher da família, da rede de apoio – e aumenta o poder e controle do agressor sobre essa mulher, já fragilizada, o que exige de nós respostas a essa situação, para que a garantia do atendimento e o acesso das vítimas à justiça não seja interrompido ou menosprezado”, explica a Subsecretária de Políticas Públicas para Mulheres do Estado de Mato Grosso do Sul, Luciana Azambuja.
Os órgãos gestores de políticas para mulheres nas esferas federal e estadual estão atentos e atuantes na proteção dessas mulheres e no enfrentamento à violência. A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM) lançou a cartilha “Mulheres na COVID-19”, com dicas sobre saúde, enfrentamento à violência e mercado de trabalho e também editou Nota Técnica com recomendações para serviços da rede de atendimento – documentos que foram repassados aos órgãos competentes e aos organismos municipais de politicas para as mulheres.
O Governo do Estado, por meio da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), lançou o site www.naosecale.ms.gov.br, com informações e orientações para mulheres em situação de violência e, por meio da Polícia Civil, disponibilizou a denúncia online, que pode ser feita no site www.pc.ms.gov.br; lançou o Aplicativo MS Digital, onde a mulher pode acessar os ícones Segurança e Mulher MS. São canais silenciosos que podem ajudar a mulher nesse momento de pandemia, quando a convivência com o agressor está ampliada e quando sua mobilidade está prejudicada. Serviços como a Casa da Mulher Brasileira e Casa Abrigo para mulheres em situação de violência e risco de morte, continuaram funcionando sem alterações e o CEAM – Centro Especializado de Atendimento à Mulher em situação de violência está atendendo em regime de plantão, com procedimentos específicos para cada caso, mantendo o atendimento e a segurança a todas as profissionais.
O decreto nº 15.513 publicado nesta quarta-feira (09) cria o “GTI Diretrizes COVID-19 para Violência contra Mulheres”, a ser coordenado pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), com objetivo de realizar debates e estudos sobre a aplicação das diretrizes nacionais por parte de profissionais responsáveis pela elaboração, execução, avaliação e monitoramento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres, considerando a declaração de pandemia no Estado; e elaborar orientações e linhas de atuação para melhorar a atuação de profissionais da rede de atendimento à mulher em situação de violência, considerando os serviços disponíveis nos Municípios e no Estado.
Integram o “GTI Diretrizes COVID-19 para Violência contra Mulheres”, além de representantes do órgão gestor estadual de políticas para mulheres (SPPM), representantes dos órgãos governamentais estaduais especializados no atendimento a mulheres em situação de violência (CEAM e Casa Abrigo) – o que balizará os critérios para as unidades de atendimento; e representantes da Polícia Civil e Militar, como órgãos da segurança pública que fazem o primeiro atendimento à mulher em situação de violência. O decreto prevê a possibilidade de serem convidados a integrar o grupo, órgãos do sistema de justiça: Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública – que certamente farão contribuições valiosas, bem como de serem chamados a participar das reuniões, representantes de outros órgãos da Administração Pública – a exemplo, podemos citar: Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Casa da Mulher Brasileira e Secretaria de Estado de Saúde, ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.
O “GTI Diretrizes COVID-19 para Violência contra Mulheres” produzirá documento contendo as diretrizes para serem aplicadas pelos órgãos estaduais de atendimento às mulheres em situação de violência, durante o período de pandemia.