A carteira de nome social permite o reconhecimento de transexuais e travestis pelo nome com o qual se identificam. O documento é válido para tratamento nominal nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de Mato Grosso do Sul. O direito foi assegurado pelo Decreto nº 13.694, de 23 de julho de 2013.
Já o Decreto nº 13.954, de 06 de maio de 2014, estabeleceu o modelo padrão da Carteira de Identificação por Nome Social, de que trata o Decreto nº 13.684, de 12 de julho de 2013.
Para solicitar Carteira de Nome Social são necessários os seguintes documentos:
Com os documentos separados, você pode: